A equipe da sociedade Pedrosa Soares e Esteves Advogados é especialista em inventário judicial e extrajudicial, oferecendo suporte completo e compassivo para proteger os direitos de herdeiros e garantir a partilha justa e segura dos bens.
Realização de inventário em cartório de forma rápida e desburocratizada, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e há consenso sobre a partilha dos bens.
Representação completa em processos de inventário judicial, incluindo herdeiros menores, incapazes, conflitos entre herdeiros ou bens de difícil partilha extrajudicial.
Verificação detalhada de toda a documentação necessária: certidão de óbito, escrituras, registros de imóveis, documentos dos herdeiros e documentação dos bens a inventariar.
Redação técnica e cuidadosa de todos os documentos legais essenciais ao processo de inventário, com atenção às especificidades de cada caso.
Mediação especializada para facilitar o diálogo e a compreensão entre herdeiros, promovendo acordos e evitando litígios que prolonguem o processo de partilha.
Elaboração e formalização da escritura pública de partilha em cartório, assegurando a divisão legal e definitiva dos bens entre os herdeiros de forma rápida e segura.
Atualização e correção de registros imobiliários, transferência de propriedade no cartório de registro de imóveis e regularização de bens após a partilha do espólio.
Assessoria para reduzir legalmente o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), aproveitando deduções, isenções e a melhor estratégia de avaliação dos bens.
Regularização de bens que não foram incluídos no inventário original, por desconhecimento ou descoberta posterior, por meio do processo de sobrepartilha.
Elaboração de testamento e orientação sobre planejamento sucessório preventivo, para organizar a transmissão do patrimônio em vida e evitar conflitos futuros na família.
Acompanhamento completo e humano em cada etapa do inventário. Conheça nosso processo para garantir agilidade, segurança jurídica e tranquilidade para a sua família.
Avaliação do caso: levantamento dos bens, identificação dos herdeiros, análise da existência de testamento e escolha da via mais adequada — judicial ou extrajudicial.
Reunião e verificação de todos os documentos necessários: certidão de óbito, documentos dos herdeiros, escrituras, registros de imóveis e extratos financeiros.
Identificação e avaliação de todos os bens que compõem o espólio: imóveis, veículos, aplicações financeiras, quotas societárias e demais ativos do falecido.
Protocolo do inventário no cartório (extrajudicial) ou distribuição da petição inicial no juízo competente (judicial), conforme a situação dos herdeiros e dos bens.
Apuração e pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com planejamento para minimizar a carga tributária dentro da legalidade.
Formalização da divisão dos bens entre os herdeiros por meio de sentença judicial ou escritura pública de inventário e partilha lavrada em cartório.
Registro da transferência de propriedade dos bens em nome dos herdeiros nos cartórios, Detran e demais órgãos competentes, encerrando o processo com segurança.
Dr. Mário Cezar Pedrosa Soares é Mestre em Direito Processual, Pós-graduado em Direito Empresarial Pleno (FGV/RJ), Graduado em Direito (FDV/ES) e em Ciências Contábeis (FACC/ES). Especialista em inventário judicial e extrajudicial, direito das sucessões e planejamento sucessório, atua com cuidado e eficiência para garantir a proteção dos herdeiros e a partilha justa do patrimônio familiar em todo o Brasil. Membro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).
Com nossa equipe especializada em inventário judicial e extrajudicial, garantimos um processo seguro, ágil e humanizado para proteger os direitos da sua família.
O Código de Processo Civil (art. 611) exige que o inventário seja aberto em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo pode acarretar multa sobre o ITCMD. Quanto antes o processo for iniciado, menores serão os custos e as complicações para os herdeiros.
O inventário extrajudicial é realizado em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática. É possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo com a partilha e não há testamento. O inventário judicial é realizado perante o juízo competente e é obrigatório quando há herdeiros menores, incapazes, conflito entre herdeiros ou testamento.
Os documentos essenciais incluem: certidão de óbito do falecido, documentos de identidade e CPF do falecido e de todos os herdeiros, certidão de casamento ou nascimento, escrituras e registros dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos, contratos societários e demais documentos dos bens. Nossa equipe orienta na coleta completa de toda a documentação.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual cobrado sobre a herança. A alíquota varia entre 2% e 8% dependendo do estado (no ES é 4%). Além do ITCMD, há custas cartorárias, honorários advocatícios e eventuais custas judiciais. Com planejamento adequado, é possível reduzir legalmente esses custos.
O inventário extrajudicial exige a presença obrigatória de um advogado, conforme a Lei nº 11.441/2007. No inventário judicial, a representação por advogado é tecnicamente facultativa para alguns casos, mas altamente recomendada para proteger os interesses dos herdeiros e garantir a regularidade do processo. Tentar conduzir o processo sem assessoria especializada pode gerar erros custosos e atrasos significativos.
Se houver discordância entre herdeiros, o inventário extrajudicial não poderá ser feito e será necessário recorrer ao inventário judicial. Nesses casos, o juiz poderá nomear um inventariante para administrar o espólio enquanto o processo tramita. Nossa equipe atua na mediação de conflitos para buscar soluções consensuais e evitar litígios prolongados.
Os imóveis do espólio são relacionados e avaliados, o ITCMD é calculado e pago sobre seu valor, e então a partilha é formalizada na escritura pública ou sentença judicial. Após a homologação, a transferência de propriedade é registrada no Cartório de Registro de Imóveis, com emissão de nova matrícula em nome dos herdeiros.
A sobrepartilha é a inclusão de bens que não foram arrolados no inventário original, seja por desconhecimento, descoberta posterior ou dificuldade de localização à época. É um processo adicional que segue as mesmas regras do inventário principal. Nossa equipe identifica e regulariza todos os bens, incluindo aqueles descobertos após o encerramento do inventário.
O inventário extrajudicial (cartório) pode ser concluído em 30 a 90 dias, desde que a documentação esteja completa e todos os herdeiros concordem. O inventário judicial pode levar de 6 meses a vários anos, dependendo da complexidade dos bens, número de herdeiros e existência de conflitos. Nossa equipe atua para agilizar o processo e minimizar atrasos em todas as etapas.
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