Defesa Trabalhista Completa para Trabalhadores e Empresas.

A equipe da sociedade Pedrosa Soares e Esteves Advogados atua em todas as frentes do Direito do Trabalho, defendendo os direitos de trabalhadores, autores e empresas em geral, com expertise técnica e dedicação em cada caso.

Como podemos te ajudar!

Horas Extras e Banco de Horas

Defesa e cobrança de horas extras não pagas, análise de banco de horas irregular, adicional noturno e demais verbas remuneratórias. Atuamos tanto pelo trabalhador quanto pela empresa.

Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

Assistência completa em casos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais: indenização por danos morais e materiais, estabilidade acidentária e reabilitação profissional.

Defesa de Empresas em Reclamações Trabalhistas

Representação jurídica de empresas em reclamações trabalhistas, elaboração de defesas, audiências, recursos e estratégias para minimizar passivos e garantir conformidade legal.

Insalubridade e Periculosidade

Análise técnica das condições de trabalho para identificar insalubridade ou periculosidade, garantindo o pagamento correto dos adicionais devidos ou contestando cobranças indevidas.

Rescisão Contratual e Verbas Rescisórias

Defesa em casos de rescisão injusta, cálculo e cobrança de verbas rescisórias (FGTS, aviso prévio, férias, 13º), reversão de demissões por justa causa e indenizações cabíveis.

Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Atuação para regularizar a situação do trabalhador sem registro em carteira, reconhecimento judicial de vínculo e garantia de todos os direitos trabalhistas decorrentes.

Assédio Moral e Discriminação

Defesa de trabalhadores vítimas de assédio moral, assédio sexual e discriminação no ambiente de trabalho, com pedido de indenização por danos morais e materiais.

Jornada de Trabalho e Controle de Ponto

Análise e revisão da jornada de trabalho, verificação de irregularidades no controle de ponto, defesa em autuações trabalhistas e adequação de contratos às normas da CLT e legislação vigente.

Negociações Coletivas e Sindicais

Assessoria jurídica em convenções e acordos coletivos, negociações entre sindicatos e empregadores, elaboração de cláusulas e representação em dissídios coletivos.

Benefícios, PLR e Remuneração

Defesa dos direitos do trabalhador quanto ao não fornecimento de benefícios legais ou contratuais (vale-transporte, alimentação, plano de saúde), PLR e demais componentes remuneratórios.

Direito Trabalhista: Do Problema à Solução

Garantimos a melhor defesa trabalhista para trabalhadores e empresas! Conheça nosso processo para resolver seu caso com eficiência, segurança e justiça.

1️⃣ Análise Completa do Caso

Avaliação detalhada da situação jurídica: documentos, contratos, provas e violações dos direitos trabalhistas, identificando os pontos fortes e riscos de cada caso.

2️⃣ Levantamento de Provas e Documentação

Coleta e análise de toda documentação relevante: contratos de trabalho, holerites, controles de ponto, comunicações, laudos técnicos e demais elementos probatórios.

3️⃣ Definição da Estratégia Jurídica

Elaboração da estratégia mais adequada ao caso: judicial ou extrajudicial, ofensiva ou defensiva, sempre visando o melhor resultado para o cliente com eficiência e agilidade.

4️⃣ Tentativa de Acordo Extrajudicial

Negociação direta com a parte contrária para buscar uma solução rápida e satisfatória sem necessidade de ação judicial, economizando tempo e custos para ambas as partes.

5️⃣ Ajuizamento da Ação Trabalhista

Quando necessário, protocolo da reclamação trabalhista ou defesa na Justiça do Trabalho, com petições bem fundamentadas e preparação completa para as audiências.

6️⃣ Acompanhamento Processual Completo

Acompanhamento rigoroso de todas as etapas do processo: audiências, prazos, perícias, recursos e execução, garantindo que a estratégia seja executada com precisão.

7️⃣ Resultado: Direitos Garantidos

Obtenção da melhor solução possível — seja por acordo homologado, sentença favorável ou defesa bem-sucedida — com foco no resultado e na satisfação do cliente.

Conheça quem vai te ajudar

Dr. Mário Cezar Pedrosa Soares é Mestre em Direito Processual (UFES/ES), Pós-graduado em Direito Empresarial Pleno (FGV/RJ), Graduado em Direito (FDV/ES) e em Ciências Contábeis (FACC/ES), com pós-graduação em Administração de Empresas (FACC/ES). Inscrito na OAB-ES nº 12.482, OAB-RJ nº 129.909 e CRC-ES nº 12.415. Membro ativo da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM). Atuou como Professor Universitário das cadeiras de Recuperação de Empresas e Falências, Sociedades Empresariais, Contratos e Direito Processual Civil. Autor de artigos jurídicos publicados em revistas especializadas, como na Revista RePro nº 158. Especialista em Direito do Trabalho, atua em toda a complexidade das relações trabalhistas, defendendo tanto trabalhadores e autores que tiveram seus direitos violados quanto empresas que buscam segurança jurídica e conformidade com a legislação trabalhista em todo o Brasil.

Trabalhador ou Empresa: Estamos Prontos para Defendê-lo!

Com especialistas em Direito do Trabalho, garantimos a melhor defesa para trabalhadores que tiveram seus direitos violados e para empresas que precisam de assessoria jurídica trabalhista completa.

Perguntas Frequentes

Hora extra é o tempo trabalhado além da jornada contratual. Deve ser remunerada com acréscimo mínimo de 50% em dias comuns e 100% em domingos e feriados (salvo norma coletiva mais favorável). O cálculo incorreto é uma das principais causas de passivo trabalhista para empresas e de direitos não pagos para trabalhadores. Nossa equipe orienta tanto empregados quanto empregadores sobre o cálculo correto e a regularização de pendências.

Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno do INSS, indenização por danos morais e materiais (se houver culpa do empregador), e benefícios previdenciários. A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) imediatamente. Nossa equipe assessora tanto trabalhadores acidentados quanto empresas na gestão correta desses casos.

A empresa deve organizar toda a documentação trabalhista — controles de ponto, holerites, recibos de férias, termos de rescisão — e apresentar defesa técnica bem fundamentada. A maioria das condenações poderia ser evitada com uma gestão preventiva dos contratos de trabalho. Nossa equipe oferece tanto a defesa em reclamações já ajuizadas quanto consultoria preventiva para reduzir o passivo trabalhista da empresa.

A insalubridade é caracterizada quando o trabalhador é exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, gerando adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. A periculosidade é devida em atividades com risco acentuado de vida (inflamáveis, explosivos, eletricidade, entre outros), gerando adicional de 30% sobre o salário base. A caracterização requer laudo técnico de engenheiro de segurança ou médico do trabalho.

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a: aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, FGTS + multa de 40%, seguro-desemprego (se cumprir os requisitos) e entrega das guias do INSS. Erros no cálculo ou atraso no pagamento podem gerar multas significativas para a empresa. Nossa equipe garante a correta apuração e pagamento de todas as verbas rescisórias.

Assédio moral é a prática repetitiva de condutas abusivas que causam dano psicológico ao trabalhador: humilhações, ameaças, isolamento, sobrecarga excessiva ou situações vexatórias. O trabalhador tem direito à rescisão indireta e indenização por danos morais. Empresas devem implementar políticas claras de prevenção ao assédio para evitar passivos e proteger o clima organizacional. Documentar os fatos é essencial em ambos os casos.

A rescisão indireta (art. 483 da CLT) é a demissão por justa causa do empregador, quando este descumpre obrigações contratuais ou legais: não pagar salários, exigir serviços além do contratado, praticar assédio, reduzir a função do empregado etc. O trabalhador que pleiteia a rescisão indireta tem direito a todas as verbas da dispensa sem justa causa. É necessário ajuizar ação trabalhista para o reconhecimento judicial.

A negociação coletiva é o processo pelo qual sindicatos de trabalhadores e empregadores (ou federações) negociam condições de trabalho, remuneração e benefícios, formalizando-as em Convenções Coletivas (CCT) ou Acordos Coletivos (ACT). Essas normas prevalecem sobre a CLT quando mais favoráveis ao trabalhador, conforme a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Nossa equipe assessora tanto sindicatos quanto empresas nessas negociações.

O trabalhador tem até 2 anos após a rescisão do contrato para ajuizar reclamação trabalhista, podendo cobrar direitos dos últimos 5 anos do contrato (prescrição bienal e quinquenal). Durante o contrato de trabalho, o prazo é de 5 anos para cada verba. É importante agir rapidamente para preservar todas as provas e maximizar a recuperação dos valores devidos. Para as empresas, manter documentação organizada por pelo menos 5 anos é fundamental para a defesa.

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