A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu novo edital de transação de débitos inscritos em dívida ativa da União. Entenda as modalidades e avalie a situação fiscal da sua empresa com orientação técnica.
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Avaliação das condições calculadas conforme a capacidade econômica do contribuinte.
Fale conoscoAnálise da modalidade voltada a inscrições classificadas como de difícil recuperação.
Fale conoscoOrientação sobre a modalidade voltada a débitos de menor valor, com regras próprias.
Fale conoscoAnálise da modalidade para inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta fiança.
Fale conoscoVerificação de prescrição, inconsistências e valores antes de qualquer adesão.
Fale conoscoAtuação técnica na defesa de empresas em execuções fiscais da dívida ativa da União.
Fale conoscoUm processo técnico e individualizado — porque, antes de negociar, é preciso entender se o valor cobrado está correto e qual modalidade é a mais adequada.
Levantamento das inscrições em dívida ativa e da situação atual da empresa.
Verificação de prescrição, valores indevidos e inconsistências no débito.
Avaliação das modalidades do edital aplicáveis ao caso concreto.
Projeção das condições de pagamento e dos limites de redução cabíveis.
Acompanhamento técnico da formalização junto à PGFN, no portal Regularize.
Monitoramento do cumprimento das condições e da regularidade fiscal.

Advogado com mais de 20 anos de atuação, referência em Planejamento Patrimonial, Tributário e Sucessório, Direito Empresarial e Recuperação de Créditos. Mestre em Direito Processual pela UFES, pós-graduado em Direito Empresarial Pleno pela FGV/RJ e em Administração de Empresas, graduado em Direito (FDV/ES) e Ciências Contábeis (FACC/ES).
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), autor de artigos jurídicos em revistas especializadas e ex-professor universitário. Atua na orientação de empresas e famílias em todo o Brasil, com escritórios em Vitória/ES e São Paulo/SP.
Falar com o escritórioAvalie as modalidades do Edital PGFN 6/2026 e a situação fiscal da empresa com orientação técnica do escritório.
Solicitar avaliaçãoÉ um acordo, previsto em lei, entre o contribuinte e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União em condições diferenciadas, observados os requisitos do edital. Difere do parcelamento convencional, pois envolve condições próprias de negociação.
Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, cujo valor consolidado seja de até R$ 45 milhões, conforme as modalidades e os cortes temporais previstos no edital.
A adesão pode ser feita entre 1º de junho e 30 de setembro de 2026, pelo portal Regularize da PGFN, observadas as regras de cada modalidade.
Os descontos incidem sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites do edital — em regra até 65% do valor total da inscrição, podendo alcançar 70% para pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. As condições dependem do perfil do débito e da capacidade de pagamento.
Não necessariamente. Conforme as regras do edital, a existência de bens penhorados ou oferecidos em garantia pode não impedir a adesão. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Sim. Antes de aderir, é recomendável verificar se o valor cobrado está correto — há casos de prescrição, inconsistências ou valores indevidos que podem alterar o montante efetivamente devido.
Deixe seus dados. Um advogado do escritório entrará em contato para avaliar a sua situação fiscal.