Pedrosa Soares e Esteves Advogados
Edital PGFN nº 6/2026 · adesão até 30/09/2026
Direito Tributário

Regularize a dívida ativa da sua empresa com a PGFN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional abriu novo edital de transação de débitos inscritos em dívida ativa da União. Entenda as modalidades e avalie a situação fiscal da sua empresa com orientação técnica.

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Atuação

Como podemos te ajudar

Transação por capacidade de pagamento

Avaliação das condições calculadas conforme a capacidade econômica do contribuinte.

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Débitos de difícil recuperação

Análise da modalidade voltada a inscrições classificadas como de difícil recuperação.

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Transação de pequeno valor

Orientação sobre a modalidade voltada a débitos de menor valor, com regras próprias.

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Débitos garantidos por seguro/fiança

Análise da modalidade para inscrições garantidas por seguro-garantia ou carta fiança.

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Revisão do débito

Verificação de prescrição, inconsistências e valores antes de qualquer adesão.

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Defesa em execução fiscal

Atuação técnica na defesa de empresas em execuções fiscais da dívida ativa da União.

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Do diagnóstico à regularização

Como conduzimos o processo

Um processo técnico e individualizado — porque, antes de negociar, é preciso entender se o valor cobrado está correto e qual modalidade é a mais adequada.

1

Diagnóstico fiscal

Levantamento das inscrições em dívida ativa e da situação atual da empresa.

2

Análise das inscrições

Verificação de prescrição, valores indevidos e inconsistências no débito.

3

Definição da modalidade

Avaliação das modalidades do edital aplicáveis ao caso concreto.

4

Simulação das condições

Projeção das condições de pagamento e dos limites de redução cabíveis.

5

Condução da adesão

Acompanhamento técnico da formalização junto à PGFN, no portal Regularize.

6

Acompanhamento

Monitoramento do cumprimento das condições e da regularidade fiscal.

Mário Cezar Pedrosa Soares
Conheça quem vai te atender

Mário Cezar Pedrosa Soares

Advogado Sócio Fundador · OAB/ES · OAB/SP · CRC/ES

Advogado com mais de 20 anos de atuação, referência em Planejamento Patrimonial, Tributário e Sucessório, Direito Empresarial e Recuperação de Créditos. Mestre em Direito Processual pela UFES, pós-graduado em Direito Empresarial Pleno pela FGV/RJ e em Administração de Empresas, graduado em Direito (FDV/ES) e Ciências Contábeis (FACC/ES).

Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), autor de artigos jurídicos em revistas especializadas e ex-professor universitário. Atua na orientação de empresas e famílias em todo o Brasil, com escritórios em Vitória/ES e São Paulo/SP.

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Avalie as modalidades do Edital PGFN 6/2026 e a situação fiscal da empresa com orientação técnica do escritório.

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Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

O que é a transação tributária da dívida ativa?

É um acordo, previsto em lei, entre o contribuinte e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para regularizar débitos inscritos em dívida ativa da União em condições diferenciadas, observados os requisitos do edital. Difere do parcelamento convencional, pois envolve condições próprias de negociação.

Quem pode aderir ao Edital nº 6/2026?

Contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, cujo valor consolidado seja de até R$ 45 milhões, conforme as modalidades e os cortes temporais previstos no edital.

Até quando posso aderir?

A adesão pode ser feita entre 1º de junho e 30 de setembro de 2026, pelo portal Regularize da PGFN, observadas as regras de cada modalidade.

Qual o limite de desconto?

Os descontos incidem sobre juros, multas e encargos legais, observados os limites do edital — em regra até 65% do valor total da inscrição, podendo alcançar 70% para pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas. As condições dependem do perfil do débito e da capacidade de pagamento.

Ter bens em garantia impede a adesão?

Não necessariamente. Conforme as regras do edital, a existência de bens penhorados ou oferecidos em garantia pode não impedir a adesão. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Vale a pena revisar o débito antes de negociar?

Sim. Antes de aderir, é recomendável verificar se o valor cobrado está correto — há casos de prescrição, inconsistências ou valores indevidos que podem alterar o montante efetivamente devido.

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