A equipe da sociedade Pedrosa Soares e Esteves Advogados é especialista em recuperação de ativos para FIDC’s, Securitizadoras, Factorings, ESC e Cooperativas de Crédito, com atuação técnica na recuperação de crédito.
Processos de execução, cobrança e recuperação de crédito com acompanhamento especializado em todo o procedimento legal, buscando resultados financeiros para nossos clientes de forma célere.
Auxiliamos as empresas do setor de recebíveis a se adequarem às normas vigentes do Banco Central e da CVM, evitando riscos legais e penalidades regulatórias.
Elaboração de contratos específicos: termos aditivos, escritura de debêntures, confissões de dívida com ou sem alienação fiduciária de móveis e imóveis.
Utilização de sistemas eletrônicos disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) para rastreamento e localização de bens e ativos do devedor.
Identificação de blindagens patrimoniais, fraudes à execução e fraudes a credores, com medidas legais para torná-las ineficazes e viabilizar a recuperação do crédito.
Representação de credores em processos de recuperação judicial, extrajudicial e falências, maximizando as chances de recebimento do crédito.
Assessoria jurídica especializada em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), securitizadoras e estruturação de operações de crédito.
Suporte legal completo para empresas de fomento mercantil (factoring) e Empresas Simples de Crédito (ESC) em operações de crédito e recuperação.
Orientação jurídica para cooperativas de crédito em processos de recuperação de ativos, conformidade legal e gestão de inadimplência.
Acompanhamento especializado em todas as etapas da recuperação de ativos, desde a análise do crédito até a satisfação integral do débito.
Conheça nosso processo de recuperação de crédito.
Levantamento completo da dívida, documentação e situação jurídica do devedor para traçar a melhor estratégia de recuperação.
Busca de bens nos sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD) e investigação patrimonial para localizar ativos do devedor.
Desenvolvimento de estratégia jurídica personalizada para a recuperação do crédito, considerando as particularidades do caso.
Execução da estratégia por meio de processos de execução, ações monitórias, cobranças extrajudiciais ou acordos de renegociação.
Requerimento de penhora, arresto, sequestro e outras medidas constritivas para garantir a satisfação do crédito.
Monitoramento constante do processo e adoção de medidas proativas para acelerar a recuperação e maximizar o resultado.
Acompanhamento das medidas cabíveis visando a satisfação do crédito.
Dr. Mário Cezar Pedrosa Soares é Mestre em Direito Processual, Pós-graduado em Direito Empresarial Pleno (FGV/RJ), Graduado em Direito (FDV/ES) e em Ciências Contábeis (FACC/ES). Especialista em recuperação de ativos, processos de execução e direito empresarial, atua com foco na recuperação de créditos para FIDC’s, Securitizadoras, Factorings, ESC e Cooperativas de Crédito em todo o Brasil. Já foi Professor Universitário das cadeiras de Recuperação de Empresas e Falências e Direito Processual Civil, além de autor de artigos jurídicos publicados em revistas especializadas.
Com especialistas em recuperação de ativos para FIDC's, Securitizadoras, Factorings, ESC e Cooperativas de Crédito, com atuação especializada para o setor de crédito.
Recuperação de ativos é o conjunto de medidas jurídicas adotadas para localizar, constranger e receber créditos de devedores inadimplentes, incluindo processos de execução, cobranças, investigação patrimonial e identificação de fraudes à execução ou a credores.
O processo envolve: análise do crédito e documentação, investigação patrimonial do devedor com sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), ação judicial ou extrajudicial de cobrança, bloqueio e penhora de bens e, por fim, satisfação do débito por pagamento ou leilão de bens penhorados.
O SISBAJUD (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) é uma ferramenta que permite ao juízo bloquear valores em contas bancárias e aplicações financeiras de devedores de forma eletrônica e imediata. É altamente eficaz para a satisfação célere do crédito.
Fraude à execução ocorre quando o devedor aliena ou onera bens após a citação em processo judicial que pode levá-lo à insolvência, ou após a averbação de penhora. Diferente da fraude contra credores, dispensa a comprovação de má-fé e pode ser declarada pelo próprio juízo da execução.
Blindagem patrimonial irregular pode ser identificada por transferências de bens a terceiros, constituição de holdings após a dívida, doações suspeitas, alienações por valores abaixo do mercado ou estruturas societárias criadas para ocultar patrimônio. Nossa equipe tem expertise em detectar e desconstituir essas práticas.
A recuperação judicial é o processo legal pelo qual empresas em dificuldade financeira apresentam um plano de pagamento aos credores sob supervisão judicial. Como credor, é fundamental habilitação tempestiva do crédito, participação nas assembleias gerais de credores e representação jurídica especializada para defender seus interesses.
O factoring é uma operação mercantil em que a empresa vende seus recebíveis a uma empresa de fomento. O FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios) é um fundo regulado pela CVM que adquire recebíveis de diversas empresas. Ambos têm particularidades jurídicas específicas para recuperação de crédito que exigem assessoria especializada.
O tempo varia conforme a complexidade do caso, valor do crédito, situação patrimonial do devedor e via escolhida (judicial ou extrajudicial). Bloqueios via SISBAJUD podem ocorrer em dias. Processos de execução mais complexos podem levar meses ou anos. Nossa equipe atua para maximizar a agilidade em cada etapa.
As cooperativas de crédito podem adotar: execução extrajudicial de garantias (alienação fiduciária, hipoteca), ações de execução judicial, protesto de títulos, negativação em sistemas de crédito, renegociação de dívidas e, em casos de fraude, ação pauliana ou ação revocatória para desfazer atos fraudulentos do devedor.
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